- 1 -O Centro Cívico Edmundo Pedro compõe-se de um auditório, um anfiteatro, salas de reunião, um espaço multiúsos, salas e cacifos para uso privativo das entidades referidas no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento.
- 2 -Os equipamentos descritos no ponto anterior são servidos por uma zona de copa de uso comum.
- 3 -A utilização de sala ou cacifo de uso privativo é alternativa, e não cumulável, e será feita mediante celebração de protocolo ou atribuição de apoio não financeiro, nos termos legais e/ou regulamentares.
- 4 -As entidades utilizadoras do Centro Cívico estão autorizadas a ali estabelecer a sua sede e receber correspondência, devendo diligenciar pelo levantamento da mesma junto do apoio administrativo do Centro Cívico, durante o horário de funcionamento.
Artigo 3.º — Instalações
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018