- 1 -A gestão do Centro Cívico Edmundo Pedro é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alvalade, cabendo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento e acompanhamento da utilização das instalações;
- b)Gerir a utilização pelas entidades utilizadoras das partes de utilização comum;
- c)Fazer cumprir todas as normas de utilização em vigor;
- d)Garantir a existência do pessoal indispensável ao regular funcionamento do Centro Cívico, durante o horário coincidente com o do funcionamento dos serviços administrativos do edifício sede da Junta de Freguesia;
- e)Assegurar a limpeza das partes de utilização comum.
- 2 -A Junta de Freguesia de Alvalade reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Centro Cívico quando ocorra motivo de força maior, devendo comunicá-lo aos respetivos utilizadores com a maior antecedência possível.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 02/08/2018
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