- 1 -A cada entidade utilizadora do Centro Cívico Edmundo Pedro será facultada, contra a assinatura de um termo de entrega, uma chave de acesso ao Centro Cívico Edmundo Pedro, uma chave de acesso à sala ou cacifo de utilização privativa que lhe esteja atribuído e um código de alarme.
- 2 -Poderá ser facultado um maior número de chaves e códigos de alarme, de acordo com as necessidades da entidade utilizadora, até ao máximo de cinco.
- 3 -É expressamente proibida a reprodução e a cedência a terceiros da chave de acesso ao Centro Cívico Edmundo Pedro e dos códigos de alarme, salvo autorização escrita da Junta de Freguesia de Alvalade e, sempre, contra a assinatura de um termo de entrega.
- 4 -O último utilizador a deixar as instalações deve certificar-se que está nestas condições, assegurar-se que o alarme se encontra acionado e que a porta de acesso ao Centro Cívico se encontra devidamente trancada.
Artigo 5.º — Segurança
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018