- 1 -As instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro serão utilizadas, exclusivamente, com vista ao desenvolvimento das atividades previamente autorizadas.
- 2 -Pretendendo utilizar equipamentos integrados no Centro Cívico para fins diversos dos autorizados, as entidades utilizadoras poderão submeter pedido de autorização à Junta de Freguesia de Alvalade, designadamente, ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios pela Junta de Freguesia de Alvalade.
Artigo 6.º — Finalidades de utilização
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018