- 1 -No interior das instalações do Centro Cívico é proibido:
- a)O acesso a animais, exceto animais de assistência a cidadãos portadores de deficiência ou, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados e previamente autorizados pela Junta de Freguesia de Alvalade;
- b)Fumar e consumir substâncias estupefacientes;
- c)Ingerir bebidas alcoólicas, salvo em situações pontuais previamente autorizadas pela Junta de Freguesia de Alvalade;
- d)Utilizar qualquer tipo de fogo em espetáculos, ensaios, montagens e festas;
- e)Lançar no chão pontas de cigarros, papéis, plásticos, latas, garrafas e qualquer objeto suscetível de poluir o espaço interior e exterior circundante;
- f)Escrever ou riscar nas paredes e/ou colar papéis portas e janelas;
- g)Utilizar aparelhos ruidosos ou qualquer outro tipo de objetos que prejudiquem a qualidade do espaço e bem-estar dos demais utentes;
- h)Incorrer em qualquer comportamento suscetível de perturbar o regular funcionamento do Centro Cívico e as atividades desenvolvidas pelos demais utentes;
- i)Cobrar ingressos ou qualquer outra prestação pecuniária no contexto de eventos e/ou atividades desenvolvidas nas instalações do Centro Cívico Edmundo Pedro, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, previamente autorizados pela Junta de Freguesia de Alvalade;
- j)Aceder ao espaço reservado ao secretariado e atendimento ao público da Junta de Freguesia de Alvalade.
- 2 -É ainda proibido comer e/ou beber, exceto água, no espaço do auditório, salvo situações excecionais devidamente autorizadas.
Artigo 7.º — Interdições
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018