Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cinfães e Nespereira, tem por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, náufragos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Artigo 1.º — Objetivo
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019