- 1 -Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de Cartão de Identificação, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão de Identificação será requerida junto dos serviços Municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e o preenchimento de formulário próprio com a respetiva identificação.
- 3 -Declaração emitida pelo seu Comandante e confirmada pelo Comandante Distrital de Operações de Socorro, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes no ponto 1 do artigo 2.º
- 4 -O Cartão de Identificação é pessoal, intransmissível e valido por três anos e devera ser devolvido a sua corporação que o remetera de imediato, a Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 5 -O modelo de Cartão de Identificação será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
- a)O logótipo do município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, a respetiva área funcional, o posto e a inscrição "BOMBEIRO VOLUNTÁRIO - MUNICÍPIO DE CINFÃES", a data de validade, numero, e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -A renovação do Cartão de Identificação devera ser requerida ate 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 5.º — Cartão de Identificação do Bombeiro
Vigente desde: 07/06/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019