- 1 -Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia de Quarteira dispõe dos seguintes serviços, na sua direta superintendência:
- a)Secretariado de Apoio ao Executivo;
- b)Comunicação e Imagem;
- c)Cadastro;
- d)Administração Geral;
- e)Gestão de Serviços e Atividades Económicas
- f)Planeamento e Gestão Financeira;
- g)Aprovisionamento e Contratação Pública;
- h)Recursos Humanos;
- i)Sociocultural;
- j)Manutenção e Obras no Espaço Público e Equipamentos;
- k)Limpeza Urbana;
- l)Espaços Verdes;
- m)Armazém e Gestão de Frota.
- 2 -Qualquer funcionário/a pode ser transferido para outro serviço por despacho do/a Presidente, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o/a funcionário/a em questão.
- 3 -Todos os serviços da Junta de Freguesia trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode Regulamento de organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Quarteira ser chamado a colaborar em atividades promovidas por outros serviços.
Artigo 12.º — Modelo de Organização Interna
Vigente desde: 27/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2021