- 1 -A admissão às provas de agregação é precedida de uma apreciação preliminar de caráter eliminatório, realizada pelo júri no prazo de 60 dias úteis após a sua nomeação.
- 2 -A apreciação preliminar tem por objeto verificar:
- a)Se o candidato satisfaz as condições de admissão a que se referem as alíneas b) dos números 1 e 2 do artigo 3.º, designadamente no que se refere à qualidade científica;
- b)Se o relatório e o tema do seminário ou lição a que se referem as subalíneas ii e iii, alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º se inserem no ramo do conhecimento, ou sua especialidade, para que foram requeridas as provas e se têm qualidade científica.
- 3 -Da apreciação preliminar é realizado um relatório fundamentado por um relator nomeado para o efeito, subscrito por todos os membros do júri, onde se conclui pela admissão ou não admissão do candidato, que será homologado pelo Reitor, no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -Caso o júri decida admitir o candidato, deve proceder à distribuição do serviço referente às provas, à indicação dos membros do júri incumbidos de arguir cada uma das componentes das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, e à marcação da data das provas públicas.
- 5 -O despacho de homologação a que se refere o n.º 3 é notificado ao candidato e aos membros do júri no prazo máximo de cinco dias úteis, sendo divulgado na página web da Universidade do Algarve.
- 6 -A homologação da deliberação de não admissão do candidato é precedida da audiência prévia do interessado, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Apreciação preliminar
Vigente desde: 06/05/2024
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Em vigor desde 06/05/2024