- 1 -O financiamento atribuído pela FCT, I. P. ao abrigo deste regulamento tem por objetivos:
- a)Estimular a base da organização institucional do sistema científico e tecnológico nacional em unidades de I&D;
- b)Apoiar a disponibilização de recursos partilhados básicos para as atividades de I&D e ações que visem criar, reforçar ou valorizar as condições asseguradas por cada unidade de I&D para melhor concretização dos seus objetivos;
- c)Complementar, em termos julgados adequados, o financiamento conseguido pelas unidades de I&D para atividades gerais e reforço da internacionalização, de modo a assegurar condições institucionais que potenciem o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, designadamente para estimular o co-financiamento de planos de emprego científico e o apoio a programas de doutoramento;
- d)Contribuir para custos de exploração adicional de resultados de atividades e projetos já concluídos cujos objetivos tenham sido alcançados com sucesso.
Artigo 10.º — Objetivos do financiamento
Vigente desde: 26/09/2017
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