- 1 -A qualidade de beneficiário do financiamento é determinada em função da classificação global obtida pela unidade de I&D no processo de avaliação, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -As unidades privadas de I&D que tenham fins lucrativos, ou os seus núcleos autónomos não personificados, não são beneficiárias do financiamento previsto no presente regulamento.
Artigo 11.º — Beneficiários
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017