- 1 -O financiamento a atribuir, dentro de cada parcela, está condicionado à efetiva disponibilidade orçamental da FCT, I. P.
- 2 -O financiamento base e financiamento programático dependem da assinatura pelo coordenador da unidade de I&D e pela instituição de gestão do respetivo termo de aceitação, o qual contém, entre outras, as condições de alterações ao plano de atividades, as normas de pagamentos, a elegibilidade e justificação de despesas, as verificações de gestão, disposições sobre informação e publicidade e as causas de suspensão, redução ou revogação do financiamento.
- 3 -As instituições beneficiárias são financiadas através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT I. P. e, quando elegíveis, cofinanciadas por fundos comunitários.
Artigo 13.º — Atribuição do financiamento
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017