- 1 -O presente regulamento e tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Esmoriz, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da freguesia.
- 2 -As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, designadamente:
- a)pela concessão de licenças;
- b)prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- c)pela utilização e/ou aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- d)pela gestão de equipamento rural e urbano;
- e)pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
- 3 -Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, expressos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, bem como os critérios de uniformização dos valores das taxas a cobrar pelas restantes freguesias.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018