- 1 -O sujeito ativo da relação Jurídico-tributária, titular do direito de exigir as presentes prestações tributárias é a Junta de Freguesia de Esmoriz.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados pela Freguesia de Esmoriz, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas das autarquias locais o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018