- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do Anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica (¹), não podendo exceder o triplo deste valor, e variam consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 70 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças Categoria A e B: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças Categoria E: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças Categoria G: 400 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças Categoria H: 600 % da taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças Categoria I: 80 % da taxa N de profilaxia médica;
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão, nos termos dos artigos 5.º e 7.º da supracitada Portaria, isentos de qualquer taxa.
- 4 -O licenciamento de canídeos e gatídeos está sujeito a imposto de selo.
- 5 -Em conformidade com o artigo 4.º da Portaria, as licenças são renovadas anualmente e implicam o pagamento das taxas previstas no n.º 2.
- 6 -A não renovação da licença dentro do período de validade da mesma, implica o pagamento da taxa respetiva acrescida de 50 %.
- 7 -A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas, far-se-á de acordo com o estipulado nos artigos 14.º, n.º 1 e 2, e no artigo 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro.
- 8 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(¹) - A profilaxia médica tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial) em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é atualmente 5(euro).
Artigo 10.º — Taxas de licenciamento e registo
Vigente desde: 02/08/2018
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