- 1 -As feiras municipais são lugares públicos, designados pela Junta de Freguesia de Esmoriz, de natureza periódica e geralmente não cobertos, onde se expõem e vendem géneros alimentícios, artigos de vestuário, utensílios domésticos, plantas, sementes e alfaias agrícolas, gado e criação miúda, e outros produtos que venham a merecer a concordância da Junta de Freguesia e a legislação específica o não proíba.
- 2 -A sua regulação está prevista no Regulamento de Mercados e Feiras da Junta de Freguesia de Esmoriz.
- 3 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do Anexo IV e são definidas em função da área, metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = a x t x Cmensal/30
sendo:
TOMF: Taxa de Ocupação de Mercados e Feiras
a: área de ocupação (m2)
t: tempo de ocupação (dia)
Cmensal: Custo total mensal necessário para a prestação do serviço
- 4 -Os valores previstos no n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação em vigor.
Artigo 12.º — Mercado e Feiras
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018