- 1 -Os procedimentos de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licença para arrumadores de automóveis, constam da tabela do Anexo VI e têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAA = (tme x vh + ct + y) x td
sendo,
TAA: Taxa de arrumador de automóveis
tme: tempo médio de execução
vh: Valor hora (pessoal administrativo)
ct: custo unitário para a prestação dos serviços
y: custo da emissão do cartão
td: taxa de desincentivo à atividade (¹)
(¹) Este critério fará mais sentido se houver bastante procura para a emissão da licença
Artigo 21.º — Concessão de Licença para Arrumadores de Automóveis
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018