- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, estão definidos no Regulamento da Freguesia de Esmoriz para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constantes da tabela do Anexo VI, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + cu
sendo,
TAR: Taxa de atividades ruidosas
tme: tempo médio de execução
vh: Valor hora (pessoal administrativo)
cu: custo unitário para a prestação dos serviços
- 3 -Será concedida a isenção de pagamento da taxa prevista no número anterior a coletividades, associações e comissões de festas pertencentes à Freguesia de Esmoriz.
Artigo 22.º — Concessão de licença para a Realização de atividades ruidosas de caráter temporário
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018