- 1 -Qualquer Associação, Instituição, Agrupamento Escolar ou outra Pessoa Coletiva ou Individual sedeada, ou não, na Freguesia de Esmoriz, poderá utilizar uma sala do Pavilhão dos Castanheiros, mediante critérios definidos pela Junta de Freguesia, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
- 2 -Dentro dos sujeitos previstos no número anterior, será dado um critério de prevalência na ocupação das salas, a quem for recenseado, residente ou sedeado dentro dos limítrofes da Freguesia de Esmoriz.
- 3 -O valor da taxa de ocupação das salas é o constante do Anexo VII e varia em função dos critérios do período de utilização, valor hora do funcionário necessário à manutenção e do custo total necessário para a prestação do serviço.
Artigo 24.º — Cedência de Salas do Pavilhão dos Castanheiros
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018