- 1 -Qualquer Associação, Instituição, Agrupamento Escolar ou outra Pessoa Coletiva ou Individual sedeada, ou não, na Freguesia de Esmoriz, poderá utilizar o Auditório, Sala Oval ou Átrio do Edifício da Junta de Freguesia, mediante critérios definidos pela Junta de Freguesia, desde que o requeira e pague antecipadamente a taxa de ocupação.
- 2 -Dentro dos sujeitos previstos no número anterior, será dado um critério de prevalência na ocupação dos espaços, a quem for recenseado, residente ou sedeado dentro dos limítrofes da Freguesia de Esmoriz.
- 3 -Os valores da taxa de ocupação do Auditório, Sala Oval e Átrio são os constantes do Anexo VII e variam em função dos critérios da fisionomia do espaço ocupado, período de utilização, valor hora do funcionário necessário e do custo total necessário para a prestação do serviço.
Artigo 23.º — Cedência de Espaços no Edifício da Junta
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018