- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, cheque, transferência bancária, ou por outros meios previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antecipadamente ou no momento da prática de execução do ato ou serviço a que respeitem, sendo que as taxas anuais são pagas nos meses de janeiro ou fevereiro do ano a que se reportam.
- 4 -A quitação do pagamento da taxa é feita mediante a guia de receita, a emitir pela Freguesia de Esmoriz.
- 5 -O pagamento das taxas respeita os trâmites legais previstos nos artigos 40.º e seguintes da Lei Geral Tributária.
Artigo 25.º — Liquidação
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018