- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis, subsidiária e sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)Lei das Autarquias Locais;
- e)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- f)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- g)O Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- h)O Código do Processo Administrativo nos Tribunais Administrativo;
- i)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 35.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018