O presente Regulamento e a tabela de taxas em anexo, estão disponíveis em qualquer balcão de atendimento, em local visível da Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia e na página eletrónica, quando existente.
Artigo 36.º — Publicidade
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018