- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Freguesia é o constante nas tabelas em anexo.
- 2 -As taxas terão em conta os custos diretos, indiretos, os encargos financeiros e amortizações a realizar pela autarquia, em cumprimento do disposto da alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 5.º — Valor das taxas
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