- 1 -Os funcionários afetos ao refeitório devem observar as seguintes regras:
- a)Antes de entrar ao serviço, cumprir todas as regras de higiene e segurança alimentar indispensáveis na preparação, confeção e fornecimento das refeições;
- b)Não guardar objetos dos alunos na zona de laboração;
- c)Manter os locais de trabalho sempre limpos e arrumados;
- d)Utilizar o fardamento específico do refeitório, nos períodos de laboração;
- e)Guardar a roupa e todos os pertences pessoais não utilizados e não necessários para a laboração, nos locais apropriados;
- f)Durante a confeção das refeições só é permitida a entrada na cozinha a pessoal autorizado e devidamente equipado.
Artigo 10.º — Regras a Observar pelos Funcionários do Refeitório
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019