- 1 -A refeição é composta por sopa, prato de carne ou peixe de forma alternada, pão, uma peça de fruta ou sobremesa ou iogurte e água.
- 2 -As refeições devem ter a quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em conta a idade e as necessidades de cada criança, respeitando as capitações estipuladas.
- 3 -Poderão, eventualmente servir-se refeições de dieta específica, por motivos religiosos ou de saúde devidamente justificado.
- 4 -Para o efeito da alínea anterior, cabe aos Encarregados de Educação dos alunos com alergias e/ou intolerâncias alimentares informar o professor titular, devendo entregar a respetiva prescrição médica, assim como os que pretendam usufruir de ementa vegetariana.
- 5 -É expressamente proibido o consumo de bebidas e outros alimentos, com origem, fora do refeitório.
Artigo 6.º — Composição das Refeições
Vigente desde: 07/06/2019
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