Constituem deveres dos utilizadores das Áreas de Serviço:
- a)Cumprir todas as disposições do presente Regulamento, e as demais disposições legais aplicáveis;
- b)Fazer-se acompanhar dos respetivos documentos de identificação e exibi-los sempre que lhes seja solicitado;
- c)Cumprir os preceitos de higiene adotados nas Áreas de Serviço, mormente os referentes ao manuseamento e destino do lixo e das águas sujas e de sanitas químicas, atento o disposto nas alíneas j), k) e l) do n.º 1 do artigo 15.º do presente Regulamento;
- d)Manter o espaço de estacionamento da autocaravana e respetivo equipamento em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- e)Utilizar os depósitos de água residuais, a energia elétrica e, de um modo geral, todas as instalações tendo em conta o necessário respeito pelos outros utilizadores e pelas regras de higiene e salubridade;
- f)Abster-se de praticar quaisquer atos ou omissões suscetíveis de causar danos em instalações ou equipamentos das Áreas de Serviço ou bens de outros utilizadores ou de terceiros;
- g)Abster-se de incomodar os demais autocaravanistas e terceiros instalados nas Áreas de Serviço;
- h)Acatar as ordens dos técnicos do Município afetos ao funcionamento das Áreas de Serviço e tratá-los com o devido respeito;
- i)Alertar os serviços competentes da Câmara Municipal de Coruche para eventuais situações anómalas ou suscetíveis de afetarem a segurança e conforto dos demais;
- j)Não acender fogo, exceto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos em cumprimento das regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor;
- k)Cumprir a sinalização das Áreas de Serviço e as indicações dos trabalhadores da Câmara Municipal no que respeita à circulação, estacionamento e instalação de equipamento de autocaravanismo;
- l)Não implantar estruturas fixas;
- m)Utilizar as tomadas de corrente elétrica, disponibilizadas para o efeito, no respeito pela voltagem máxima ali indicada, apenas ligando material homologado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- n)Utilizar a água e a energia com a devida poupança;
- o)Utilizar equipamentos a gás devidamente certificados, fechando as respetivas válvulas de segurança após cada utilização;
- p)Observar todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos individuais e coletivos;
- q)Manter a autocaravana parada junto do sistema de lavagem e de despejo de cassetes sanitárias apenas no âmbito e pelo período de tempo estritamente necessário à utilização desse sistema;
- r)Proceder ao pagamento das quantias devidas pela utilização das Áreas de Serviço;
- s)Sair das Áreas de Serviço com todo o seu equipamento e bens, no termo do período de estadia.