- 1 -Compete ao presidente da Academia:
- a)Representar a Academia em geral, e em especial nas relações com o Governo, com as entidades administrativas, com as demais instituições científicas e literárias, nacionais e estrangeiras, e com os tribunais;
- b)Manter a unidade e continuidade das atividades académicas, de acordo com as decisões plenárias e das classes;
- c)Apresentar ao plenário de efetivos o planeamento e programação das atividades da Academia e respetivo relatório de atividades;
- d)Presidir às sessões plenárias da Academia, às reuniões do conselho administrativo e a todas as sessões solenes da Academia;
- e)Nomear júris, delegações académicas e comissões de estudo, ouvido o conselho científico;
- f)Celebrar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas dos trabalhadores do mapa de pessoal, ouvido o conselho administrativo;
- g)Assinar todos os diplomas expedidos em nome da Academia e delegar esta competência nos casos em que o considerar conveniente;
- h)Designar as datas dos plenários da Academia e dos plenários de efetivos, fixando a ordem dos trabalhos;
- i)Assegurar a observância dos Estatutos e deste Regulamento.
- 2 -Compete ainda ao presidente da Academia organizar, na 1.ª quinta-feira do mês de julho, as comemorações do Dia da Academia, que integram uma cerimónia na sede, aberta ao público e à comunicação social, na qual, além do mais, a Academia divulga as ações e projetos em curso, procede à receção dos novos académicos e publicita as distinções atribuídas.
Artigo 10.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022