Compete à comissão de publicações:
- a)Elaborar o plano anual das edições da Academia e propor a sua aprovação ao plenário de efetivos, depois de ouvido o conselho administrativo;
- b)Propor, extraordinariamente, ao plenário de efetivos, depois de ouvido o conselho administrativo, a edição de obras especiais;
- c)Acompanhar a execução das edições da Academia;
- d)Autorizar a publicação das obras e dos artigos submetidos a publicação;
- e)Assegurar as licenças, autorizações e acordos necessários às publicações da Academia;
- f)Elaborar as normas de submissão e de revisão dos materiais a publicar.