- 1 -No início de cada ano é fornecido a cada académico o calendário com as sessões de ambas as classes.
- 2 -Mensalmente, é enviada a todos os académicos a convocatória com a ordem de trabalhos de cada sessão.
Artigo 43.º — Calendário e convocação das reuniões
Vigente desde: 24/05/2022
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