- 1 -De cada sessão é lavrada ata, da qual consta, em termos sucintos, o relato respetivo.
- 2 -A ata é lavrada pelo secretário da classe.
- 3 -Na falta do secretário, a ata é lavrada pelo vice-secretário ou, na falta deste, pelo mais recente dos académicos efetivos presentes.
- 4 -Os académicos devem apresentar ao secretário um resumo escrito das suas intervenções para efeito de transcrição em ata.
Artigo 49.º — Atas das Sessões
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022