Compete ao inspetor da Biblioteca:
- a)Orientar superiormente a atividade da Biblioteca;
- b)Tomar as disposições necessárias à catalogação das espécies;
- c)Estabelecer as normas indispensáveis à preservação das obras de maior valor;
- d)Promover a publicação de catálogos de reservados e manuscritos;
- e)Organizar formas de intercâmbio com os estabelecimentos congéneres nacionais e estrangeiros;
- f)Autorizar, por escrito, a consulta ou reprodução de documentos preciosos, nomeadamente pergaminhos ou códices iluminados;
- g)Propor à presidência da Academia a reedição de obras que a Academia tenha editado, bem como a sua reprodução fac-similada;
- h)Elaborar pareceres relativos às propostas de reedição de obras da Academia e de reprodução fac-similada apresentadas à presidência da Academia;
- i)Propor ao conselho administrativo, para aprovação, as regras de funcionamento da Biblioteca, designadamente o respetivo horário de abertura ao público, o número de obras que podem ser requisitados pelos utentes da Biblioteca, os cuidados a ter, obrigatoriamente, na consulta das obras e documentos, os preços das reproduções de documentos e os critérios da respetiva atualização;
- j)Desenvolver uma prática de colaboração permanente com o Arquivo Histórico e respetivos serviços técnicos, por forma a promover ações conjuntas de divulgação dos respetivos acervos.