O Museu é gerido por um diretor, eleito nos termos do Artigo 36.º, assessorado por dois sócios, efetivos ou correspondentes, um de cada classe, eleitos nos termos do Artigo 41.º
Artigo 94.º — Direção do Museu
Vigente desde: 24/05/2022
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Em vigor desde 24/05/2022