- 1 -O não cumprimento, por qualquer participante, do disposto nas presentes normas, implica a desclassificação e exclusão do trabalho colocado a concurso.
- 2 -A desclassificação nos termos do número anterior implica, tratando-se de um trabalho distinguido, a devolução à CMCL, do valor pecuniário recebido e do respetivo diploma.
Artigo 13.º — Incumprimento e sanções
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025