- 1 -As ofertas de estágio serão disponibilizadas na plataforma de carreira do ISEG ou divulgadas por outros meios ao dispor do Career Services, de acordo com as solicitações das entidades de acolhimento.
- 2 -O acesso a estágios curriculares e extracurriculares também é possível através de contactos realizados diretamente entre o estudante e a empresa/entidade de acolhimento.
- 3 -A escolha e o contacto com as entidades de acolhimento, para efeitos de formalização do estágio curricular ou extracurricular, são da inteira responsabilidade de cada estudante interessado.
- 4 -A seleção e aceitação dos candidatos será da exclusiva responsabilidade da entidade de acolhimento, mediante avaliação curricular, entrevista e/ou outros meios definidos pela mesma.
- 5 -A formalização das candidaturas no caso dos estágios de TFM é feita através do preenchimento do Requerimento de Estágio no site dos Serviços Académicos, nos prazos estipulados anualmente e publicados no documento Prazos Importantes.
- 6 -A inscrição no estágio de TFM pode vir a ser alterada caso o aluno, no decorrer ou no final do Estágio decida apresentar uma Dissertação ou um Projeto em vez de um Relatório de Estágio.
- 7 -A formalização das candidaturas a estágios curriculares inseridos em ciclo de estudos ou realizados no âmbito do respetivo plano de estudos, designadamente, como Unidade Curricular Estágio, é feita através do preenchimento do Requerimento de Estágio, que deve ser enviado para o endereço eletrónico [email protected] dos Serviços Académicos, acompanhado da proposta de Plano de Estágio. O início do estágio está condicionado à aprovação prévia por parte do Coordenador da Unidade Curricular de Estágio.
- 8 -Para a formalização das candidaturas a estágios extracurriculares o estudante interessado deverá consultar as informações e procedimento aplicável disponibilizados nas Perguntas Frequentes (FAQs) do Career Services, acessíveis no sítio eletrónico do ISEG.
- 9 -Os estágios só poderão ter início após a assinatura do respetivo protocolo de estágio, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Candidaturas/inscrição
Vigente desde: 11/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2026