1) Subsídio de Estágio, de transporte e/ou de refeição
- a)Estágios Curriculares
Os estágios curriculares devem ser tendencial e preferencialmente remunerados através da atribuição de uma bolsa de estágio e de subsídios de transporte e/ou de refeição.
- b)Estágios Extracurriculares
Com exceção dos estágios extracurriculares de muito curta duração (que não excedam 3 (três) meses), os estágios extracurriculares estão sujeitos ao pagamento, pela entidade de acolhimento, de um subsídio mensal de estágio, nos termos fixados na legislação aplicável.
O aluno estagiário pode receber da entidade de acolhimento o subsídio de refeição ou, se aplicável, e em caso de opção, a refeição que for disponibilizada por aquela entidade aos seus trabalhadores, nos termos legalmente previstos.
2) Seguro Escolar de Acidentes Pessoais
- a)Os alunos a frequentar estágios formalizados ao abrigo do presente Regulamento pelo ISEG estão cobertos pelo respetivo Seguro Escolar de Acidentes Pessoais, cuja vigência se estende, em cada ano letivo, até 31 de agosto.
- b)Após o momento em que o estagiário deixa de ser aluno do ISEG o seguro de acidentes pessoais passará a ser da inteira responsabilidade da entidade de acolhimento ou, na sua falta, do próprio aluno, cabendo-lhes assegurar e suportar integralmente os respetivos encargos.
- c)A cláusula anterior aplica-se também às situações em que durante o decurso do estágio, o aluno estagiário conclui o seu ciclo de estudos. Ao deixar de ser aluno do ISEG, a vigência do respetivo seguro cessa automaticamente.
- d)O disposto nas alíneas anteriores é sem prejuízo da obrigação da entidade de acolhimento de contratar um seguro de acidentes de trabalho para os estagiários, no âmbito dos estágios extracurriculares, nos termos da legislação aplicável.