- 1 -A avaliação tem por objecto:
- a)A qualidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino superior;
- b)A qualidade dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor.
- 2 -A avaliação pode incidir transversalmente sobre parâmetros relevantes do desempenho de conjuntos de estabelecimentos de ensino superior ou de ciclos de estudos.
- 3 -A avaliação da qualidade do desempenho de um estabelecimento de ensino superior implica a avaliação de todos os ciclos de estudos nele existentes.
- 4 -Nos procedimentos de avaliação é averiguada a eficácia dos procedimentos internos de garantia da qualidade dos estabelecimentos de ensino.
Artigo 27.º — Objecto da avaliação
Vigente desde: 18/12/2009
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