- 1 -Os actos e formalidades dos procedimentos de avaliação e de acreditação são praticados através da plataforma electrónica disponível no sítio da Internet da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (doravante designada como Agência), salvo quando o contrário resulte de disposições legais ou regulamentares ou da natureza dos actos e formalidades a praticar.
- 2 -Todas as comunicações entre os órgãos e serviços da Agência e da instituição de ensino superior interessada para os quais não existam formulários próprios na plataforma electrónica referida no n.º 1 são efectuadas por correio electrónico.
Artigo 3.º — Informatização dos procedimentos de avaliação e de acreditação
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009