- 1 -Todos os actos e formalidades praticados nos procedimentos de avaliação e de acreditação são registados na plataforma electrónica da Agência, na qual são igualmente introduzidos todos os documentos escritos relativos àqueles procedimentos, de modo a que os respectivos processos fiquem integralmente constituídos em suporte electrónico.
- 2 -O processo administrativo virtual pode ser consultado em linha pelas instituições de ensino superior interessadas.
Artigo 4.º — Processo administrativo virtual
Vigente desde: 18/12/2009
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