- 1 -A avaliação é realizada por comissões de avaliação externa compostas por peritos independentes.
- 2 -Cada comissão de avaliação externa é composta por três a cinco elementos, consoante a complexidade das tarefas de avaliação envolvidas, e integra obrigatoriamente a participação de peritos de instituições estrangeiras ou internacionais
- 3 -A composição das comissões de avaliação externa é determinada pelo Conselho de Administração, que designa os respectivos presidentes.
- 4 -Compete ao Conselho de Administração designar a comissão de avaliação externa responsável por cada procedimento de avaliação, através de decisão individual ou genérica.
Artigo 30.º — Comissões de avaliação externa
Vigente desde: 18/12/2009
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