- 1 -A avaliação consiste na atribuição de uma classificação qualitativa fundamentada aos aspectos relevantes do desempenho do estabelecimento de ensino superior e do ciclo de estudos.
- 2 -Os aspectos sobre os quais incide a avaliação são concretizados, tendo em conta a natureza e as características da instituição de ensino superior e do ciclo de estudos, bem como o tipo de ensino ministrado, de entre os campos de apreciação:
- a)Objectivos dos ciclos de estudos;
- b)Organização interna e mecanismos de garantia da qualidade;
- c)Recursos materiais e parcerias;
- d)Qualificação e afectação do pessoal docente e não docente;
- e)Caracterização dos estudantes;
- f)Ambiente de ensino e aprendizagem;
- g)Objectivos de ensino, estrutura curricular e plano de estudos;
- h)Organização das unidades curriculares;
- i)Metodologias de ensino e aprendizagem;
- j)Resultados académicos, da actividade científica, tecnológica e artística e outros;
- k)Propostas de acções de melhoria do desempenho.
- 3 -A classificação qualitativa exprime-se nas menções de satisfaz, satisfaz parcialmente ou não satisfaz.
Artigo 33.º — Critérios da avaliação
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