- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura à Bolsa:
- a)Os estudantes, quando maiores de idade;
- b)Os encarregados de educação ou o responsável pela sua educação, quando o estudante for menor.
- 2 -O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para um ano letivo deve ser submetido entre o dia 1 e 30 de outubro.
- 3 -Têm legitimidade para requerer a Bolsa de Mérito os alunos com média entre os 16 e 20 valores.
- 4 -O requerimento da Bolsa de Estudo de Mérito deverá ser no período referido no ponto n.º 2 do presente artigo, mas referente ao ano letivo transato.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017