- 1 -A atribuição de bolsa de estudo depende de requerimento submetido nesse sentido.
- 2 -A bolsa de estudo é requerida no Balcão Único Municipal (BAM), utilizando para o efeito requerimento próprio.
- 3 -O requerimento é efetuado obrigatoriamente através de modelo próprio e instruído com os documentos necessários à prova das informações prestadas:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão;
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, na qual deverá constar inequivocamente o tempo de residência na localidade e a composição do agregado familiar;
- c)Cópia da Declaração de IRS e da última nota de liquidação de impostos sobre o rendimento, referente a todos os elementos do agregado familiar;
- d)Certidão emitida pela Repartição de Finanças de Castro Daire onde se declara que o agregado familiar está isento da apresentação de declaração de rendimentos, se for caso disso.
- e)Certidão emitida pelos serviços de Segurança Social, onde se certifique o valor de abonos e pensões atribuídos a membros do agregado familiar, se for caso disso.
- f)Declaração emitida pela Repartição de Finanças de Castro Daire, onde constem os bens patrimoniais do agregado familiar;
- g)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- h)Declaração comprovativa de matrícula;
- i)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino que frequenta, referindo expressamente se o candidato beneficia ou não de bolsa de estudo e/ou isenção do pagamento de propinas, devendo fazer-se menção ao montante da bolsa, se for caso disso.
- j)Declaração, sobre compromisso de honra, assinada pelo encarregado de educação ou pelo candidato, quando maior de idade, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 26/09/2017
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Em vigor desde 26/09/2017