- 1 -A Comissão Eleitoral elaborará uma ata da reunião, datada e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, a ser aprovada no mesmo dia pelo Conselho Geral, onde constem os nomes dos candidatos, os resultados das votações, bem como nota de qualquer incidente ocorrido durante o processo eleitoral.
- 2 -Se o processo eleitoral tiver sido concluído com a eleição de um candidato, o Presidente do Conselho Geral proclamará o respetivo resultado, fazendo-o publicitar, por edital, no sítio da Internet da UTAD.
- 3 -Se o processo eleitoral não tiver sido concluído com a eleição de um candidato, o Presidente do Conselho Geral anunciará o calendário do novo processo eleitoral, que será publicitado no primeiro dia útil subsequente.
- 4 -No caso previsto no n.º 2, o reitor cessante deve enviar ao Ministro que exerce a tutela sobre as instituições de ensino superior, no prazo de cinco dias úteis posterior à reunião do Conselho Geral a que se refere o n.º 1 do Artigo 10, cópia da ata da reunião em que se procedeu à eleição, para efeitos de homologação, nos termos do Artigo 86, n.º 6, do RJIES.
Artigo 11.º — Ata
Vigente desde: 11/05/2026
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