O reitor será eleito pelos membros do Conselho Geral da UTAD, em reunião especialmente convocada para o efeito, por voto presencial e escrutínio secreto, nos termos fixados no presente regulamento.
Artigo 3.º — Capacidade eleitoral ativa
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026