- 1 -A eleição do reitor decorrerá de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Aprovação do regulamento para a eleição do reitor da UTAD, pelo Conselho Geral, que inclui o calendário eleitoral em anexo ao presente regulamento;
- b)Constituição da Comissão Eleitoral;
- c)Anúncio público de abertura do procedimento eleitoral do reitor da Universidade;
- d)Verificação das candidaturas e elaboração da ata com lista dos candidatos admitidos e excluídos;
- e)Envio da documentação entregue pelos candidatos admitidos a todos os membros do Conselho Geral;
- f)Audição pública dos candidatos;
- g)Eleição do reitor pelo Conselho Geral.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026