Regulamento para a eleição do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas que regem o processo de eleição para Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), nos termos do disposto no artigo 23.º dos Estatutos da UTAD e no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Procedimento
Capacidade eleitoral ativa
O reitor será eleito pelos membros do Conselho Geral da UTAD, em reunião especialmente convocada para o efeito, por voto presencial e escrutínio secreto, nos termos fixados no presente regulamento.
Capacidade eleitoral passiva
1 - São elegíveis para o cargo de reitor, professores ou investigadores da UTAD ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
2 - Não pode ser eleito reitor quem:
a) Se encontre na situação de aposentado;
b) Tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal, no exercício de funções públicas ou profissionais, há menos de quatro anos;
c) Incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
2 - Para que um membro do Conselho Geral da Universidade possa candidatar-se a reitor, terá de formalizar a sua renúncia como membro do Conselho Geral até à data da entrega da sua candidatura, sendo substituído, a título definitivo, nos termos dos Estatutos da UTAD.
Comissão eleitoral
Requisitos do anúncio
Apresentação de candidaturas
Admissão das candidaturas
Audição dos candidatos
Ato eleitoral
Ata
Posse do reitor
O reitor eleito da UTAD tomará posse perante o Conselho Geral, conferida pelo Presidente deste órgão, em cerimónia pública e solene, no prazo máximo de quinze dias úteis após a homologação da eleição pelo Ministro da tutela.
Casos omissos
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação maioritária da Comissão Eleitoral, com possibilidade de recurso para o Conselho Geral, apresentado nos dois dias úteis subsequentes à mesma.
29 de abril de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, Ricardo Sá Fernandes.
ANEXO
Calendário para a eleição do reitor da UTAD
29 de abril de 2026
Aprovação, pelo Conselho Geral, do Regulamento, do Calendário e do Edital para a eleição do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Constituição da Comissão Eleitoral.
4 de maio de 2026
Publicação do anúncio nos termos do n.º 2 do Artigo 6.º
Até 5 de junho de 2026
Entrega das candidaturas.
12 de junho de 2026
Comunicação da Comissão Eleitoral aos candidatos da decisão de admissão ou rejeição das candidaturas (Artigo 8, n.º 1).
Até 16 de junho de 2026
Apresentação de recurso (Artigo 8, n.º 2).
19 de junho de 2026
Reunião extraordinária do Conselho Geral para apreciação e decisão dos recursos apresentados (a existir);
Publicação do Edital no sítio de Internet da UTAD com as candidaturas definitivas admitidas;
Envio ou entrega a todos os membros do Conselho Geral do Curriculum vitae detalhado dos candidatos bem como dos seus programas de ação.
(Artigo 8, n.os 3, 4 e 5)
29 de junho de 2026
Audição pública e reunião do Conselho Geral para eleição do reitor (Artigo 9, n.º 1).
319995166