1 - São elegíveis para o cargo de reitor, professores ou investigadores da UTAD ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.
2 - Não pode ser eleito reitor quem:
a) Se encontre na situação de aposentado;
b) Tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal, no exercício de funções públicas ou profissionais, há menos de quatro anos;
c) Incorra em outras inelegibilidades previstas na lei.
2 - Para que um membro do Conselho Geral da Universidade possa candidatar-se a reitor, terá de formalizar a sua renúncia como membro do Conselho Geral até à data da entrega da sua candidatura, sendo substituído, a título definitivo, nos termos dos Estatutos da UTAD.