- 1 -As candidaturas são redigidas ou traduzidas em língua portuguesa, dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhadas dos documentos referidos no n.º 3 do presente artigo, até ao prazo definido para o efeito no calendário eleitoral anexo ao presente regulamento.
- 2 -As candidaturas, em papel e suporte digital, podem ser entregues, em envelope fechado, diretamente ao Secretário do Conselho Geral da UTAD, contra apresentação de recibo, ou enviadas por via postal, sob registo e com aviso de receção.
- 3 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Carta de apresentação do candidato, com os seus dados pessoais e a identificação dos respetivos contactos, incluindo a indicação de um endereço de correio eletrónico, expressamente destinado à receção de notificações no âmbito do processo eleitoral;
- b)Curriculum vitae detalhado do candidato, datado e assinado, acompanhado dos documentos relevantes para a apreciação do mérito da candidatura;
- c)Compromisso de honra do candidato em que declare que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei, nos Estatutos da UTAD ou no presente Regulamento;
- d)Programa de ação que se propõe executar durante o quadriénio do mandato como reitor da UTAD.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026