- 1 -A Comissão Eleitoral comunicará a todos os candidatos, por correio eletrónico indicado para o efeito, no prazo de três dias úteis posteriores à data-limite para apresentação das candidaturas, a decisão de admissão e rejeição das mesmas.
- 2 -Caberá recurso da decisão para o Conselho Geral, a ser interposto no prazo de dois dias úteis contados a partir da data da comunicação referida no número anterior.
- 3 -O Conselho Geral fica automaticamente convocado para as 15 horas do segundo dia útil seguinte ao termo do prazo referido no número anterior, para uma reunião extraordinária exclusivamente destinada à apreciação e decisão sobre os recursos apresentados.
- 4 -No caso da não existência de recursos que justifiquem a realização da reunião referida no número anterior, o Presidente do Conselho Geral notificará antecipadamente os membros do Conselho.
- 5 -As candidaturas definitivamente admitidas deverão constar em edital publicado no sítio da Internet da UTAD, no dia da tomada da decisão, devendo ser, nessa mesma data, entregue ou enviado a todos os membros do Conselho Geral o Curriculum vitae detalhado dos candidatos, bem como os seus programas de ação.
Artigo 8.º — Admissão das candidaturas
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026